De acordo com o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), o diploma surge como resposta ao “acentuado e elevado número de notícias falsas no actual contexto nacional e internacional”, fenómeno amplificado pela expansão das novas plataformas digitais e pela insuficiência dos instrumentos jurídicos tradicionais para o seu combate.

“Hoje o mundo caminha para a regulação do ambiente digital, para que as sociedades possam proteger os países, as organizações e, sobretudo, os seus cidadãos”, afirmou o ministro Mário Oliveira, sublinhando que a proposta visa garantir um uso mais responsável da internet.

A proposta de lei, com 34 artigos distribuídos por cinco capítulos, prevê punições severas para a disseminação intencional de informações falsas. Quem comprometer a segurança nacional ou a integridade dos processos eleitorais poderá enfrentar penas de quatro a dez anos de prisão. Já a propagação de fake news que causem perturbação da ordem pública ou prejudiquem processos administrativos poderá ser punida com um a cinco anos de prisão.

Nos casos em que as informações falsas incitem o ódio, a violência, a discriminação ou atentem contra a honra e o bom nome, a pena pode variar entre três e oito anos.

O documento, que esteve em consulta pública no portal do MINTTICS, estabelece que a lei é aplicável mesmo quando as actividades forem realizadas por pessoas ou entidades sediadas no exterior, desde que as informações falsas sejam destinadas ao público angolano ou a empresas com representação no país.

Entre os principais objectivos, o MINTTICS destaca o fortalecimento do processo democrático através do combate à desinformação, a promoção da diversidade de informação, a responsabilização das plataformas digitais e o aumento da transparência sobre conteúdos pagos.

O artigo 13.º da proposta determina que provedores de aplicações de mensagens privadas, como a Meta ou o Telegram, desenvolvam políticas de uso que limitem o reencaminhamento de uma mesma mensagem a, no máximo, cinco utilizadores ou grupos, medida que visa reduzir a velocidade de propagação de conteúdos falsos.

O Executivo reconhece que, embora a desinformação não seja um fenómeno novo, a internet tornou a sua disseminação “mais rápida e eficaz”, exigindo uma “abordagem legal abrangente e integrada” para lidar com o problema.

Paralelamente, o Governo apreciou também a proposta de Lei da Cibersegurança, destinada a actualizar o quadro normativo face à rápida evolução do sector, bem como o projecto de decreto presidencial que cria o Centro Nacional de Cibersegurança e aprova o seu estatuto orgânico.

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